De acordo com legislação atual, as empresas são obrigadas a incluir na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a folha de salários um conjunto de parcelas que não poderiam submeter-se à incidência, dada a sua natureza indenizatória.
De fato, a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP - deve incidir sobre um conjunto de parcelas que correspondem ao conceito de "salário", com o objetivo de remunerar o trabalho. Entretanto, as chamadas "verbas indenizatórias representam pagamentos feitos pelo empregador aos empregados, mas que, dada sua natureza jurídica - de indenização -, não poderiam estar incluídas na base de cálculo da CPP
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